Já teve vontade de expandir seu produto para o mercado através da TIN e Rotulagem, mas não soube por onde começar esse processo? Caso a resposta seja “sim”, este artigo é justamente para você!
Denominada Tabela de Informação Nutricional (TIN) é uma tabela presente nas embalagens de alimentos e bebidas, a qual contém informações a respeito da composição do produto a ser comercializado, representando assim, o conhecimento sobre o alimento, o qual é direito de todo consumidor. Dessa forma, é obrigatório que a tabela de informação nutricional apresenta as quantidades exatas dos seguintes componentes: carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras trans, gorduras saturadas, fibras alimentares e sódio.
Já a Rotulagem Nutricional é destinada a fornecer ao consumidor informações sobre as propriedades nutricionais e ingredientes relativos àquele produto, o que possibilita a escolha de um alimento mais saudável ou que atenda a dietas nutricionais.
Novas alterações nas Tabelas de Informação Nutricional:
Bastante conhecida pelos consumidores, a Tabela de Informação Nutricional passará por algumas mudanças e melhorias. Tendo em vista afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade das informações, uma destas alterações é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco.
Outra modificação será nas informações dispostas na tabela, a qual passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 mL, com o intuito ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá estar localizada próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita nenhuma divisão. Assim, não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. Visando produtos em embalagens pequenas – área de rotulagem inferior a 100 cm² – há uma pequena exceção, a qual a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que sejam acessíveis.
Conheça como será a nova Rotulagem Nutricional:
A Rotulagem Nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. O objetivo é simples: esclarecer ao consumidor, de forma clara, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Para isto, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três importantes nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.
Alegações Nutricionais:
As Alegações Nutricionais permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para uso de tais alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
Estas alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal. Por exemplo: alimentos com rotulagem frontal de sódio, gordura saturada ou açúcar adicionado, não podem conter alegações para sódio ou sal, gorduras totais, saturadas, trans e colesterol ou açúcares adicionados.
Afinal, quais os benefícios e malefícios de não ter uma TIN e rotulagem?
Não há benefícios em não possuir Tabela de Informação Nutricional e Rotulagem em seu produto, visto que, a ANVISA definiu que todo e qualquer tipo de alimento ou bebida (com certas exceções), que seja produzida no Brasil e vendida em algum tipo de embalagem, deve fornecer ao consumidor informações mais detalhadas sobre aquele produto. E isso é feito justamente com a ajuda da rotulagem nutricional.
Então, as referências compostas na TIN e rotulagem fornecem maior credibilidade ao fabricante, que consequentemente, provoca um aumento nas possibilidades de expansão do seu negócio.
Portanto, para a Rotulagem Nutricional – obrigatória desde 2001 por meio de uma resolução publicada pela Anvisa – existem algumas normas asseguradas por esse mesmo órgão, referentes às informações que podem ou não, e aquelas que devem, obrigatoriamente, figurar na embalagem de alimentos e bebidas embalados. Vale realçar que a ANVISA não realiza a aprovação prévia dos rótulos, sendo a adequação à legislação de inteira responsabilidade da empresa, a qual fica sujeita a notificações, multas, recolhimento do produto em pontos de vendas ou até mesmo cancelamento do registro do produto, em caso de não conformidade.
Tem interesse em adquirir Tabela de Informação Nutricional e Rotulagem para os seus produtos? De ser uma marca inovadora e dentro da nova lei? Se sim, entre em contato conosco!
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