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Importância da aplicação de uma tabela de informação nutricional e rotulagem para o mercado

Com as novas atualizações em relação a tabela de informação nutricional e rotulagem instaurada pela Anvisa, você já parou para pensar qual o prazo para padronizar o seu produto e mantê-lo no mercado sem sofrer consequências ? Caso tenha dúvidas sobre o assunto, esse artigo é dedicado para você!

       A famosa Tabela de informação nutricional (TIN) e rotulagem são as informações que sempre estão presentes na embalagem dos produtos que encontramos em diversos mercados, as quais são essenciais para ter sua marca nas gôndolas dos estabelecimentos. A falta desses dados faz com que sua empresa seja autuada pela ANVISA e, consequentemente, desencadeando uma série de problemas para você, o produtor. Os itens que precisam desses conteúdos são aqueles preparados na ausência do cliente final e já são comercializados prontos. Visto que seu produto se enquadra nessa categoria, com certeza ele irá precisar de uma TIN e rotulagem.

       Ao omitir informações para o consumidor, sua empresa poderá sofrer inúmeras consequências como:

  •  Multas e sanções impostas pela ANVISA, previstas na Lei 6437/77. 
  • Falta de transparência com seu cliente, por exemplo, não esclarecer a presença de açúcares ou ingredientes que podem levar a alguma reação alérgica, assim como o glúten ou a lactose. Na atualidade em que vivemos o consumidor preza muito pela sua saúde, sendo assim, indicar a presença de calorias ou sódio pode estabelecer uma demanda de compras e até fidelização dos clientes para o respectivo produto.
  • Estagnação da sua marca, pois como dito anteriormente, essas informações são imprescindíveis para a comercialização em redes de lojas, fazendo com que sua marca não consiga expandir o seu público alvo.

       Na Lei 6437/77, fica guardado que a ANVISA pode impor punições nas empresas que descumprem suas regras, como multas que variam de R$2.000,00 a 1.500.000,00, suspensão de produção do produto, interdição do estabelecimento e cancelamento do registro do produto. Essas penalidades podem variar de acordo com a gravidade da situação, e além disso, em caso de reincidência, as punições são dobradas e mais severas. 

       Para exemplificar a importância das rotulagens, a Nestlé foi multada em 10,2 milhões por conter divergências de informações em suas embalagens, como foi constatado pelo Procon-SP.

       O tópico das rotulagens volta para os holofotes com o anúncio das novas normas para as embalagens, a RDC 429/2020 e a IN 75/2020, sendo estipulado para cada tipo de negócio um respectivo prazo. 

  • Alimentos que já possuem alto número de compras, ou seja, produtos no geral, deverão se programar e entrar em processo de adequação até 09 de outubro de 2023 (Segunda-feira). 
  • Além disso, é válido pontuar que empreendedores rurais, microempreendedor individual, empreendimento solidário, agroindústria artesanal e de pequeno porte, possuem até 09 de outubro de 2024 (Quarta-feira) para implementar as novas condições.  
  • Fica a definido que empresas fabricantes de bebidas consideradas não alcoólicas produzidas em embalagens retornáveis deverão padronizar seus produtos até 09 de outubro de 2025 ( Quinta-feira).

       Abaixo é possível visualizar um exemplo das etiquetas que serão adicionadas nos produtos, todavia, é necessário destacar que todas as tabelas deverão ser desenvolvidas em fundo branco com letras em preto e a quantidade de nutrientes em porções caseiras de 100g ou 100mL.

       Em resumo, as novas atualizações determinadas para a rotulagem e tabela de informação nutricional visam salientar informações cruciais principalmente para os consumidores, visto que esses elementos são considerados uma das partes mais importantes para um produto de excelência.

         Ficou interessado ainda mais no assunto sobre tin e rot? Se sim, entre em contato conosco! A Engeali é uma empresa especializada nesse assunto e irá auxiliá-lo nesta importante etapa para regulamentar seu produto e evitar multas e punições administrativas.

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