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MudANÇAS NA TIN E ROTULAGEM

Já teve vontade de desenvolver um novo alimento e empreender no mercado, mas não soube por onde começar? Não conseguiu identificar qual o melhor ramo para empreender no setor de alimentos? Caso a resposta seja “sim”, este artigo é justamente para você!

Para os que trabalham ou pretendem trabalhar com a comercialização de alimentos, a Tabela de Informação Nutricional (TIN) e a Rotulagem fazem parte do cotidiano e são bem conhecidas. Elas servem para passar para o consumidor as propriedades nutricionais do produto. A TIN mostra a composição de macro e micronutrientes e o valor energético do produto, além da porcentagem que cada um representa no valor médio de consumo diário, e a Rotulagem indica os ingredientes usados na produção, além de indicar os eventuais alergênicos, garantindo assim uma maior segurança para o cliente na hora da compra. 

Para aqueles que ainda não são tão familiarizados com a Tabela de Informação Nutricional e Rotulagem e têm interesse em se aprofundar mais na relevância deles na indústria alimentícia, recomendo saber mais sobre os Benefícios e Malefícios de ter TIN e Rotulagem do seu produto aqui

Devido à importância desses serviços, são obrigatórios em certos produtos segundo a legislação da ANVISA, sendo as exceções: águas, bebidas alcoólicas, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, especiarias (pimenta do reino, canela e outros temperos), vinagres, sal (cloreto de sódio), cafés, chás, erva mate e outras ervas sem adição de outros ingredientes, alimentos preparados e embalados em restaurantes prontos para consumo, os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, as frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados. Essa legislação passou por uma remodelação recentemente, que será explicada e comparada nesse artigo, onde também será comentado sobre a importância de se adequar ao novo modelo para proteger sua empresa. 

A nova legislação tem como objetivo melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes, e entrará em vigor a partir de 9 de outubro de 2022. 

As principais diferenças entre a antiga e a nova legislação são, na parte da Tabela de Informação Nutricional, as seguintes: a tabela nutricional apresentará apenas letras pretas e fundo branco. Qualquer coisa fora disso não pode mais estar na embalagem, para diminuir a possibilidade de contrastes que atrapalham a legibilidade das informações. Além disso, os açúcares totais e adicionados agora precisam ser declarados obrigatoriamente e o valor energético e de nutrientes precisarão ser declarados por 100g ou 100mL, para ajudar na comparação entre produtos, bem como o número de porções por embalagem. Por fim, a tabela precisará estar, em geral, perto da lista de ingredientes e em superfície contínua sem muita divisão. A tabela não pode estar em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens de área inferior a 100 cm²).

Além disso, temos a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal, que é representada por um novo símbolo, que contém uma lupa, que deve ficar no painel frontal do produto indicando os alimentos que possuem alto teor nutricional. Os três nutrientes que são abrangidos por essa nova legislação são: açúcares adicionais, gordura saturada e sódio. Essas quantidades são pré-estabelecidas também pela ANVISA: 

Alto conteúdo de 

Alimentos sólidos e semissólidos

Alimentos líquidos

Açúcar adicionado

15g ou mais para 100g de alimento

7,5g ou mais para 100mL de alimento

Gordura Saturada

6g ou mais para 100g de alimento

3g ou mais para 100mL de alimento.

Sódio

600mg ou mais para 100g de alimento

300mg ou mais para 100mL de alimento

Os modelos de Rotulagem Nutricional Frontal estão representados na imagem a seguir de acordo com a Anvisa:

Por fim, temos as principais alegações nutricionais, que por mais que permaneçam informações voluntárias, agora seguem as seguintes normas: Alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal. Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados, alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada adicionado não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol, e alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal.

Para aqueles que ainda não se adequaram à nova legislação, o prazo final dado pela ANVISA de adequação à nova legislação é até 9 de outubro de 2022.

Assim, podemos ver a importância de se adequar rapidamente à nova legislação! Caso esse não seja o seu caso, você e sua empresa não podem deixar para a última hora! A Engeali é uma empresa especializada na elaboração de Tabela de Informação Nutricional e Rotulagem! Entre em contato conosco e descubra  como podemos ajudar você a se adequar às novas regras!

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