Engeali

Nosso blog

Rotulagem : Quais informações são obrigatórias?

Você sabe todas as informações obrigatórias que devem conter em sua rotulagem de alimentos? Se a resposta é não, nesse post você vai aprender tudo o que a embalagem do seu produto deve conter!

Entender a rotulagem nutricional e as tabelas de informações nutricionais (TINs) são umas das tarefas mais difíceis encontradas pelo consumidor, que na maioria das vezes, não entende o que está sendo especificado e o porquê da utilização das informações veiculadas. Mas o que seria a rotulagem nutricional?

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a rotulagem nutricional é “toda a declaração destinada a informar ao consumidor as propriedades nutricionais do alimento”. Com o objetivo de facilitar o entendimento do consumidor e auxiliar na escolha consciente de produtos alimentícios, foi publicado no dia 09 de outubro de 2020 a RDC n° 429/2020 e a IN n° 75/2020 que entraram em vigor no dia 09 de outubro de 2022. 

Recomendado: Mudanças na nova TIN e Rotulagem – Engeali

Informações obrigatórias nos rótulos segundo a Legislação vigente

De acordo com a RDC n° 727, de 1 de julho de 2022, algumas informações precisam estar contidas nos rótulos, tornando-se obrigatórias. São elas:

  • Denominação de venda – é a designação / denominação do produto. 
  • Lista de ingredientes – expresso como “ingredientes:” ou “ingr:”, é o termo utilizado para indicar quais são os ingredientes presentes na formulação. Estes, são colocados em ordem decrescente de quantidade, ou seja, do ingrediente que está em maior quantidade para o de menor quantidade. Vale citar que, os aditivos alimentares devem ser colocados no final da lista de ingredientes, caso necessário.
  • Alergênicos – indica se o produto pode causar alergia alimentar. O anexo III da RDC n° 727, de 1 de julho de 2022 informa os principais alimentos causadores de alergias alimentares. 
  • Lactose – é preciso indicar se o produto contém (mais que 100 mm de lactose por 100 g ou mm de produto) ou não contém lactose. 
  • Rotulagem nutricional – é a tabela de informação nutricional (TIN), onde é obrigatório apresentar a porção (quantidade média consumida por pessoa), percentual de valores diários (valor em porcentagem que informa a quantia que o produto apresenta de energia e nutrientes baseado em uma dieta de 2000 calorias), medida caseira (quantidade de produto baseado em utensílios utilizados pelo consumidor),  valor energético, carboidratos, açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar, sódio e qualquer substância / nutriente que seja adicionado ao produto.
  • Conteúdo líquido – é a quantidade de produto total, expressa em massa ou volume. 
  • Identificação da origem – informa o fabricante do produto e o local de fabricação. 
  • Identificação do lote – é uma sequência de números utilizados para identificar um conjunto de produtos do mesmo tipo, facilitando a identificação e recall quando necessário. 
  • Prazo de validade – em produtos com prazo de validade de até três meses, é preciso conter apenas o dia e o mês. Em contrapartida, caso o produto apresente prazo de validade maior que três meses, o mês e o ano. 
  • Instruções de conservação, preparo e uso do alimento, quando necessário.

Informações que NÃO podem ser colocadas no rótulo

Vimos anteriormente uma variedade de informações obrigatórias que precisam estar contidas nos rótulos. Mas, o que um rótulo não pode apresentar?

Não é permitido apresentar informações que levem o consumidor a ter uma dupla interpretação, ressaltar (por exemplo) um ingrediente que obrigatoriamente o alimento precisa conter como se fosse um diferencial (Exemplo da ANVISA: “Maionese com ovos”), declarar que apresentam funções terapêuticas ou até mesmo medicinais, entre outras. De modo geral, os rótulos não podem conter nenhuma informação que faça com que o consumidor entenda de maneira errônea, tornando-se uma informação falsa.  

Modelos de Tabelas de informações nutricionais permitidas pela ANVISA

A ANVISA permite que as TINs possam ser feitas em cinco modelos diferentes, sendo: modelo vertical, horizontal, vertical quebrado, horizontal quebrado e o modelo agregado. Todas precisam necessariamente estar enquadradas dentro do permitido por Legislação, ou seja, quando utiliza-se na tabela a formatação padrão, a ANVISA define que as letras utilizadas precisam estar na fonte Arial ou Helvética, estilo regular, corpo 8 pt. (ponto PostScript – unidade de medida) e alinhamento à esquerda. Mas, é importante analisar na IN n°75, de 8 de outubro de 2020, já que outras regras são impostas pela Legislação.

Logo a seguir serão colocados os cinco modelos de TINs propostas pela Legislação, para uma melhor visualização e entendimento.

 

Figura 1: Modelo vertical.
Figura 2: Modelo horizontal.
Figura 3: Modelo vertical quebrado.
Figura 4: Modelo horizontal quebrado.

Em quais alimentos é obrigatório seguir a rotulagem padrão?

Em todos os alimentos é obrigatório constar no rótulo a TIN, exceto em:  bebidas alcoólicas, especiarias (exemplo: orégano), águas (minerais e envasadas em geral), gelo (consumo humano), vinagre, sal, café, chá, erva (mate e as que não possuem adição de nenhum ingrediente), alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, produtos fracionados nos pontos de venda a varejo comercializados, frutas, cereais, sementes, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados. A TIN só não será obrigatória nesses alimentos caso não haja a adição de nenhum ingrediente. Além disso, essas informações todas são encontradas na Legislação citada anteriormente, possuindo uma maior riqueza de detalhes.

Porque é preciso ter conhecimento das TINs e rotulagens?

É de extrema importância a atenção dos consumidores na hora da compra dos produtos, para identificar quais mais se adequam ao seu dia-a-dia e o que suas informações indicam. Além disso, as empresas e indústrias de alimentos precisam ter atenção na elaboração das rotulagens e TINs já que, o descumprimento da Legislação é considerado uma infração sanitária.

 

Você está com dúvidas a respeito do seu produto? Quer saber se ele está dentro das normas de rotulagem? Entre em contato conosco! A Engeali é uma empresa especializada neste assunto e irá auxiliá-lo nesta importante etapa do seu produto.

Compartilhe!

DEIXE UM COMENTÁRIO!

CONTATO

(17) 3221 – 2541

contato@engeali.com.br

 

Rua Cristovão Colombo, nº 25565, Jardim Nazareth

São José do Rio Preto – SP

ENVIAR MENSAGEM
Entre em contato!
Olá! 👋
Podemos te ajudar?