Você sabe todas as informações obrigatórias que devem conter em sua rotulagem de alimentos? Se a resposta é não, nesse post você vai aprender tudo o que a embalagem do seu produto deve conter!
Entender a rotulagem nutricional e as tabelas de informações nutricionais (TINs) são umas das tarefas mais difíceis encontradas pelo consumidor, que na maioria das vezes, não entende o que está sendo especificado e o porquê da utilização das informações veiculadas. Mas o que seria a rotulagem nutricional?
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a rotulagem nutricional é “toda a declaração destinada a informar ao consumidor as propriedades nutricionais do alimento”. Com o objetivo de facilitar o entendimento do consumidor e auxiliar na escolha consciente de produtos alimentícios, foi publicado no dia 09 de outubro de 2020 a RDC n° 429/2020 e a IN n° 75/2020 que entraram em vigor no dia 09 de outubro de 2022.
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Informações obrigatórias nos rótulos segundo a Legislação vigente
De acordo com a RDC n° 727, de 1 de julho de 2022, algumas informações precisam estar contidas nos rótulos, tornando-se obrigatórias. São elas:
Informações que NÃO podem ser colocadas no rótulo
Vimos anteriormente uma variedade de informações obrigatórias que precisam estar contidas nos rótulos. Mas, o que um rótulo não pode apresentar?
Não é permitido apresentar informações que levem o consumidor a ter uma dupla interpretação, ressaltar (por exemplo) um ingrediente que obrigatoriamente o alimento precisa conter como se fosse um diferencial (Exemplo da ANVISA: “Maionese com ovos”), declarar que apresentam funções terapêuticas ou até mesmo medicinais, entre outras. De modo geral, os rótulos não podem conter nenhuma informação que faça com que o consumidor entenda de maneira errônea, tornando-se uma informação falsa.
Modelos de Tabelas de informações nutricionais permitidas pela ANVISA
A ANVISA permite que as TINs possam ser feitas em cinco modelos diferentes, sendo: modelo vertical, horizontal, vertical quebrado, horizontal quebrado e o modelo agregado. Todas precisam necessariamente estar enquadradas dentro do permitido por Legislação, ou seja, quando utiliza-se na tabela a formatação padrão, a ANVISA define que as letras utilizadas precisam estar na fonte Arial ou Helvética, estilo regular, corpo 8 pt. (ponto PostScript – unidade de medida) e alinhamento à esquerda. Mas, é importante analisar na IN n°75, de 8 de outubro de 2020, já que outras regras são impostas pela Legislação.
Logo a seguir serão colocados os cinco modelos de TINs propostas pela Legislação, para uma melhor visualização e entendimento.
Em quais alimentos é obrigatório seguir a rotulagem padrão?
Em todos os alimentos é obrigatório constar no rótulo a TIN, exceto em: bebidas alcoólicas, especiarias (exemplo: orégano), águas (minerais e envasadas em geral), gelo (consumo humano), vinagre, sal, café, chá, erva (mate e as que não possuem adição de nenhum ingrediente), alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, produtos fracionados nos pontos de venda a varejo comercializados, frutas, cereais, sementes, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados. A TIN só não será obrigatória nesses alimentos caso não haja a adição de nenhum ingrediente. Além disso, essas informações todas são encontradas na Legislação citada anteriormente, possuindo uma maior riqueza de detalhes.
Porque é preciso ter conhecimento das TINs e rotulagens?
É de extrema importância a atenção dos consumidores na hora da compra dos produtos, para identificar quais mais se adequam ao seu dia-a-dia e o que suas informações indicam. Além disso, as empresas e indústrias de alimentos precisam ter atenção na elaboração das rotulagens e TINs já que, o descumprimento da Legislação é considerado uma infração sanitária.
Você está com dúvidas a respeito do seu produto? Quer saber se ele está dentro das normas de rotulagem? Entre em contato conosco! A Engeali é uma empresa especializada neste assunto e irá auxiliá-lo nesta importante etapa do seu produto.
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